quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Parlamento do Futuro - II

PROJETO DE RESOLUÇÃO 01.08

Dispõe sobre a criação do "Parlamento do Futuro", no âmbito desta Assembléia Legislativa do Estado do Ceará e dá providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ RESOLVE:

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, o "Parlamento do Futuro", compreendendo atividades a ele pertinentes, conforme previsto nesta Resolução, de caráter informativo, relativas ao exercício da cidadania e elucidativas do funcionamento do Poder Legislativo Cearense.

Art. 2º O Parlamento do Futuro tem por finalidade possibilitar aos alunos das escolas públicas e particulares a vivência do processo democrático mediante participação em uma jornada parlamentar na Assembléia Legislativa com diplomação e exercício do mandato.

§ 1º O exercício do mandato terá caráter instrutivo e ocorrerão todos os anos, no segundo semestre, em data acordada pelo Colégio de Líderes, preferencialmente próximo à Semana da Juventude, observado a rotina de trabalhos da Assembléia Legislativa do Ceará.

§ 2º O Parlamento do Futuro será constituído, alternadamente, por estudantes de 5ª a 9ª séries do ensino fundamental e do 1º ao 3º ano do ensino médio, devidamente matriculados, em idade própria.

§ 3º A primeira edição do Parlamento do Futuro imediatamente posterior à promulgação da presente Resolução será constituída exclusivamente por estudantes do ensino fundamental, e a subseqüente por estudantes do ensino médio, estabelecendo-se, sucessivamente, essa forma de alternância.

Art. 3º Observar-se-ão, no decorrer dos trabalhos do Parlamento do Futuro, tanto quanto possível, os procedimentos regimentais relativos ao trâmite das proposituras, inclusive quanto à sua iniciativa, publicação, discussão e votação em Plenário, expedição de Autógrafo, onde estará consignado o nome do autor do "projeto de lei" aprovado.

Parágrafo único - A mesa da Assembléia Legislativa diligenciará no sentido de que a sessão plenária do Parlamento do Futuro transcorra no Plenário da Assembléia Legislativa e seja acompanhada por assessoramento técnico compatível com a evolução dos trabalhos, até o seu final.

Art. 4º O Parlamento do Futuro será composto de no máximo 46 deputados estudantes.

§ 1º Ao tomarem posse, os deputados do Parlamento do Futuro prestarão o seguinte compromisso: "Prometo desempenhar fielmente o meu mandato, promovendo o bem geral da nação dentro das normas constitucionais".

§ 2º Os trabalhos do Parlamento do Futuro serão dirigidos por uma Mesa executiva, eleita pelos estudantes, composta por Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários.

§ 3º A legislatura terá a duração de um dia, verificando-se o seu início com a diplomação, seguida da posse dos deputados e findando-se com a redação de Autógrafos dos projetos aprovados na Ordem do Dia e publicação no "Diário Oficial do Estado".

Art. 5º A Mesa da Assembléia Legislativa, mediante Ato, normatizará a consecução do "Parlamento do Futuro", especialmente quanto:

I - ao cronograma das atividades de organização;

II - as orientações relativas aos procedimentos de inscrição e participação dos interessados;

III - a eleição dos jovens parlamentares no âmbito de suas respectivas escolas.

IV - as normas para a eleição da Mesa executiva;

V - a realização dos trabalhos da sessão plenária.

§ 1º O Presidente da Assembléia Legislativa nomeará uma Comissão Executiva, composta por Deputados Estaduais, encarregada de implementar todos os procedimentos necessários para a realização da sessão do Parlamento do Futuro, na forma do estabelecido neste artigo.

§ 2º As demais atividades que venham a compor o "Parlamento do Futuro", orientar-se-ão para o conhecimento dos procedimentos legislativos, dos Partidos com representação na Assembléia Legislativa, suas propostas políticas e das funções dos líderes partidários.

Art. 6º O deputado do Parlamento do Futuro, no exercício do seu mandato, poderá contar com a ajuda de um Estudante Assessor Parlamentar, proveniente do mesmo estabelecimento de ensino em que estiver matriculado.

Art. 7º A Mesa da Assembléia Legislativa, visando ao bom andamento dos trabalhos do “Parlamento do Futuro”, poderá firmar convênios ou parcerias com órgãos públicos ou entidades privadas.

Art. 8º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 9º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES, 07 DE FEVEREIRO DE 2008.

Deputado Augustinho Moreira
Partido Verde

JUSTIFICATIVA

O parlamento brasileiro caiu em descrédito perante a sociedade, haja vista os demasiados escândalos que os mesmos aparecem como atores no processo. É bem verdade que a Câmara dos Deputados em uma ação futurista e louvável criou por iniciativa do Deputado Lobbe Neto o “Parlamento Jovem”, no âmbito daquele poder. A compreensão do significado da representação popular e a vivência do processo democrático contribuem para o pleno desenvolvimento da pessoa e o seu preparo para o exercício da cidadania. A educação política dos jovens estudantes é um processo que deve extrapolar os bancos escolares, desenvolvendo a capacidade e a vocação política. As participações de jovens nas atividades que aqui serão propostas irão adquiri maior relevância, na medida em que será objeto de atividades dos Deputados Estaduais. Nestes dias, os Deputados Estaduais cedem os seus lugares para jovens estudantes de todo o nosso País. Eles são os Deputados e Deputadas do Parlamento do Futuro, aonde, irão apresentar propostas para melhorar as condições de vida do nosso povo e falam sobre as suas idéias.

Os jovens desenvolveram atividades parlamentares com assistência técnica desta casa. A sessão será transmitida pela TV Assembléia e os seus trabalhos são publicados no Diário Oficial do Estado. Cabe a esta geração a responsabilidade de criar uma alternativa em nosso parlamento, em todos os recantos mais longínquos do nosso estado, abrindo para cada jovem aluno a janela mágica do conhecimento do processo democrático, a oportunidade de maravilhar-se, de desejar e de vir a ser, encontrando caminhos novos e mais ousados, como cidadãos informados, lúcidos e atuantes.

SALA DAS SESSÕES, 07 DE FEVEREIRO DE 2008.

Deputado Augustinho Moreira

Nenhum comentário:

Postar um comentário